Quando falamos da população do Brasil lembramos dos índios, dos colonizadores nos diferentes ciclos (descobrimento, ciclo da cana-de-açúcar e ciclo do ouro), dos imigrantes – escravos ou não – que chegaram em diferentes épocas (borracha, café, ampliação de centros urbanos), e da grande mistura de nacionalidades e culturas que é de fato.
A imigração deixou fortes marcas na demografia, cultura e economia. Atualmente, um novo fenômeno vem chamando a atenção dos brasileiros: é a procura pelo Brasil por refugiados.
Recentemente o Programa Youth Unitiative da ACNUR lançou um vídeo em que aparecem refugiados no Brasil, agradecendo o acolhimento de pessoas na nação mais extensa da América do Sul.
O que sabemos sobre esse assunto?
Um refugiado não é o mesmo que ser estrangeiro, ou imigrante. Um refugiado mudou de país, então é imigrante, mas mudou porque já não podia ficar no seu país de origem. Vejamos:
Refugiar: (1) retirar-se para lugar considerado seguro; abrigar-se, resguardar-se. (2) emigrar para um país estrangeiro por motivo de perseguição política,religiosa, étnica, etc.; asilar-se, expatriar-se.
Direitos Humanos
Humano: substantivo
Um membro da espécie Homo sapiens; um homem, mulher ou criança; uma pessoa.
Direitos: substantivo
Coisas às quais você tem direito ou que lhe são permitidas; liberdades que são garantidas.
Direitos Humanos: substantivo
Os direitos que você tem simplesmente porque é humano.
Um direito é uma liberdade de algum tipo. É algo ao qual você tem direito por ser humano.
Os direitos humanos estão baseados no princípio de respeito em relação ao indivíduo. A sua suposição fundamental é que cada pessoa é um ser moral e racional que merece ser tratado com dignidade. Estes são chamados direitos humanos porque são universais. Enquanto as nações ou grupos especializados usufruem dos direitos específicos que se aplicam só a eles, os direitos humanos são os direitos aos quais todas as pessoas têm direito, não importa quem sejam ou onde morem, simplesmente porque estão vivos.
Fonte
Nações Unidas e Declaração Universal dos Direitos Humanos
A Declaração Universal dos Direitos Humanos foi escrita ao término da Segunda Guerra Mundial, inspirada na Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, escrita a partir da Revolução Francesa em 1789.
Em 24 de outubro de 1945, com fim da guerra, as Nações Unidas surgiram como uma organização intergovernamental com o propósito de salvar as gerações futuras da devastação do conflito internacional.
Os ideais da organização foram declarados no preâmbulo da sua carta de proposta: “Nós os povos das Nações Unidas estamos determinados a salvar as gerações futuras do flagelo da guerra, que por duas vezes na nossa vida trouxe incalculável sofrimento à Humanidade”.
A Declaração foi redigida por representantes de todas as regiões do mundo e abarcou todas as tradições legais. Inicialmente adotada pelas Nações Unidas a 10 de dezembro de 1948, é o documento dos direitos humanos mais universal em existência, delineando os direitos fundamentais que formam a base para uma sociedade democrática.
* Um dos integrantes do grupo que redigiu a declaração foi um brasileiro de Pernambuco chamado Austregésilo de Athayde membro da Academia Brasileira de Letras e pesonagem importante em diversos momentos críticos da democracia brasileira.
Leia mais sobre a história dos direitos humanos aqui.
Alguns dos artigos da Declaração Universal dos Direitos Humanos
(a modo de reflexão para o tema dos refugiados. Os artigos são 30 no total)
Artigo 1° – Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade.
Artigo 2° – Todos os seres humanos podem invocar os direitos e as liberdades proclamados na presente Declaração, sem distinção alguma, nomeadamente de raça, de cor, de sexo, de língua, de religião, de opinião política ou outra, de origem nacional ou social, de fortuna, de nascimento ou de qualquer outra situação…
Artigo 3° – Todo indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
Artigo 4° – Ninguém será mantido em escravatura ou em servidão; a escravatura e o trato dos escravos, sob todas as formas, são proibidos.
Artigo 5° – Ninguém será submetido a tortura nem a penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes.
Artigo 13° – Toda a pessoa tem o direito de livremente circular e escolher a sua residência no interior de um Estado. e Toda a pessoa tem o direito de abandonar o país em que se encontra, incluindo o seu, e o direito de regressar ao seu país.
Artigo 18° – Toda a pessoa tem direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião…
Artigo 19° – Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão…
Artigo 26° – Toda a pessoa tem direito à educação. A educação deve ser gratuita, pelo menos a correspondente ao ensino elementar fundamental. O ensino elementar é obrigatório…
Artigo 29° – O indivíduo tem deveres para com a comunidade, fora da qual não é possível o livre e pleno desenvolvimento da sua personalidade.
…continua no próximo post
* Contribuição de Julio Spectroman.
spectroman
Oi Cris! Um dado importante que você deixou passar, talvez intencionalmente mas eu acho importante comentar ainda mais pela relevância do assunto. Um dos integrantes do grupo que redigiu a declaração universal dos direitos do homem foi justamente um brasileiro ilustre chamado Austregésilo de Athayde ( https://pt.wikipedia.org/wiki/Austreg%C3%A9silo_de_Athayde ) que foi também da academia brasileira de letras.
Também que recentemente esse assunto está dando um “bafafá” no congresso, porque o ministro das relações exteriores “facilitou” as condições de visto para refugiados de zona de conflito e isso esta sendo distorcido por alguns politicos, como se ve nos dois links citados.
https://www.youtube.com/watch?v=O7QMWXXgIXE
http://www.diariodopoder.com.br/noticia.php?i=13307344826
Cristina Pacino
Genial, Julio! Obrigada!
Pois acabo de aprender que o Austregésilo de Athayde foi partícipe da Declaração. Vou atualizar o texto, obrigada!
Esse deputado do vídeo tem ideias tão escuras como o mineral que lhe dá nome, ônix.
Parece que esse assunto ainda vai “dar muito pano pra manga” no Brasil.
Um abraço!